Licenciamentos Industriais
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As entidades competentes para a coordenação do processo de licenciamento e para a concessão da autorização para a instalação, alteração e laboração de cada tipo de estabelecimento industrial, serão a Direcção-Geral da Indústria, as Delegações Regionais do Ministério da Economia ou o Instituto Geológico e Mineiro, conforme a classe que lhe for atribuída, correspondente à da actividade industrial nele exercida.
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